Inconstitucionalidade da Taxa Municipal de V. N. Gaia

O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia (Acórdão n.º 367/2018, de 17 de outubro).

Efeito que já era esperado, porquanto a inconstitucionalidade de tais normas já tinha sido declarada em pelo menos 3 casos concretos, subjacentes aos Acórdãos n.ºs 418/2017, 611/2017 e 17/2018, e pese a circunstância de a taxa municipal em questão ter sido revogada pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia em 7 de dezembro p.p..

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