Ficha técnica da habitação vai acabar

Considerando que grande parte da informação que consta da ficha técnica da habitação, criada há mais de 10 anos, já se encontra disponível no Livro de Obra e no Certificado Energético, para além daquela que também consta da caderneta predial a Resolução do Conselho de Ministros 76/2017, de 5 de junho, entendeu que não se justifica mais a sua existência.

Assim, e no âmbito do Programa Simplex + 2016, o governo entendeu pôr termo a esta proliferação de documentos comprovativos de determinadas caraterísticas dos imóveis, que tende a criar risco de contradição entre documentos oficiais, insegurança no comércio jurídico e a onerar os particulares com custos económicos acrescidos, decorrentes da necessidade de obtenção de cada um desses documentos, fazendo convergir a atual ficha técnica de habitação com o livro de obra, concentrando neste as principais características do imóvel, a nível de execução da obra e nível de certificação energética.

Dependente naturalmente da aprovação e publicação dos diplomas que hão-de corporizar estas alterações, o novo livro de obra eletrónico (documento eletrónico incorporado em sistema de consulta eletrónica disponibilizado aos interessados, por entidade pública a designar, em que será transformado o livro de obra) passará, assim, a incluir as informações constantes da ficha técnica de habitação (criada pelo DL 68/2004, de 25/3), que será extinta, do certificado energético (DL 118/2013, de 20/8) e do livro de obra (Portaria 1268/2008, de 6/11), ficando a Ministra da Modernização Administrativa incumbida de avaliar a possibilidade de criar sinergias ou de eventual fusão das informações constantes da caderneta predial.

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