Eletricidade – Possibilidade de opção pelo mercado regulado

A Lei 105/2017, de 30 de agosto, consagrou a livre opção dos consumidores domésticos de eletricidade com contratos em regime de preço livre pelo regime de tarifas reguladas, ou regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas, alterando em conformidade o Decreto-Lei 75/2012, de 26 de março.

Às tarifas transitórias ou reguladas, incluindo o regime equiparado, não pode ser aplicado qualquer fator de agravamento, devendo as mesmas ser aprovadas por portaria no prazo de 60 dias.

Lembramos que a extinção do mercado regulado e das tarifas transitórias para fornecimento de eletricidade aos clientes finais de baixa tensão normal estava prevista para 31.12.2017, data que o Governo (art.º 171º da Lei 42/2016, de 31/12) pretendia prolongar até 31.12.2020.

 

Partilhar:

Outros Destaques