Dossier fiscal

A Portaria 51/2018, de 16 de fevereiro, alterou a lista de documentos que devem integrar o dossier fiscal, aprovada em anexo à Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro, que passa a fazer referência expressa aos mapas, de modelo oficial, da reavaliação efetuada nos termos do Decreto-Lei 66/2016, de 3 novembro, cujos modelos também aprova (modelo 34.7Mapa da reavaliação de ativos não totalmente depreciados; modelo 34.8Mapa da reavaliação de ativos totalmente depreciado), e a outros mapas que se justificam para fins de controlo fiscal por parte da AT.

A portaria mantém em vigor os mapas de reintegrações de elementos do ativo reavaliados ao abrigo de legislação fiscal (modelos 33.1 a 33.19), as normas da Portaria 92-A/2011 relativas aos Mapas modelo 30 (Mapa de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários) e modelo 31 (Mapa de mais-valias e menos-valias) e a Portaria 94/2013, de 4 de março, que aprovou o Mapa modelo 32 (Mapa de depreciações e amortizações).

São assim os seguintes os documentos que integram o Dossier fiscal:

Documentos

IRC

IRS

1

Relatório de gestão, parecer do conselho fiscal e documento de certificação legal de contas quando legalmente exigidos

X

2

Documentos, certificados e comunicações relativos a créditos cujo imposto foi deduzido (artigo 78.º do CIVA)

X

X

3

Mapa, de modelo oficial, de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários

X

X

4

Mapa, de modelo oficial, das mais-valias e menos-valias

X

X

5

Mapa, de modelo oficial, das depreciações e amortizações

X

X

6

Mapas, de modelo oficial, das depreciações de bens reavaliados ao abrigo de diploma legal

X

X

7

Mapas, de modelo oficial, da reavaliação efetuada nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro

X

X

8

Mapa do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação

X

X

9

Mapa de controlo de prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (artigo 71.º do CIRC)

X

10

Mapa de controlo da dedução de prejuízos fiscais (artigo 52.º do CIRC)

X

X

11

Mapa de reporte dos gastos de financiamento líquidos de períodos de tributação anteriores (artigos 67.º e 75.º-A do CIRC)

X

X

12

Outros documentos mencionados nos códigos, legislação complementar e instruções administrativas que devam integrar o processo de documentação fiscal, nomeadamente, nos termos:

 a) Dos artigos 31.º-B, 49.º, 51.º-B, 63.º, 64.º, 66.º, 78.º e 91.º-A do Código do IRC;

 b) Do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2015, de 22 de abril;

 c) Das Portarias n.ºs 208/2014, de 10 de outubro, 275/2014, de 26 de dezembro, 77-A/2015, de 16 de março, e 259/2016, de 4 de outubro;

 d) De legislação respeitante à atribuição de benefícios fiscais

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