Declaração periódica de IVA – Anexo regularizações do campo 40

A Portaria 166/2018, de 8 de junho, alterou as instruções de preenchimento do anexo regularizações do campo 40 que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, passando a exigir-se no preenchimento do Subquadro 1-A do Quadro 1 a indicação da data de emissão (ano/mês) do documento retificativo da fatura, quando o sujeito passivo tenha inscrito regularizações a seu favor no campo 40 da declaração periódica por aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Código do IVA.

 

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