Comunicação do inventário de 2017 à AT até 31 janeiro 2018

Os sujeitos passivos de IRC ou de IRS que disponham de contabilidade organizada e legalmente obrigados a elaborar o inventário devem comunicar à AT, até 31 de janeiro de 2018, o inventário respeitante ao último dia do exercício de 2017.

Nos termos do artigo 3º-A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, a comunicação é efetuada por transmissão eletrónica de dados, via Portal e-fatura, através de ficheiro(s) com as características e estrutura definidas pela Portaria 2/2015, de 6 de janeiro, dela ficando dispensados os sujeitos passivos cujo volume de negócios não excedeu 100.000 euros em 2017.

As empresas sem existências e obrigadas por lei a comunicar o Inventário devem declarar no portal e-fatura que não têm existências. Não precisam, pois, de construir ficheiro vazio.

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