Comissão inicia inquérito sobre as importações de produtos siderúrgicos

Em Aviso publicado no JOUE de 26 de março p.p., a Comissão Europeia (CE) informa ter dado início a um inquérito sobre as importações de determinados produtos siderúrgicos, para eventual adoção de medidas de salvaguarda e proteção da indústria da UE.

O total das importações de tais produtos aumentou, com efeito, de 17,8 milhões de toneladas para 29,3 milhões de toneladas no período de 2013-2017, crescendo cerca de 65% entre 2013 e 2016, havendo prova suficiente de que tal volume e os preços inferiores destas importações causaram ou ameaçam causar um dano global significativo para a situação da indústria da UE, tendo já resultado em níveis de lucro baixos ou mesmo negativos, e situações de fragilidade, temendo a CE um novo aumento das importações, que estará iminente tendo em conta o contexto de sobrecapacidade siderúrgica global, o número crescente de medidas de defesa comercial adotadas por países terceiros relativamente aos produtos siderúrgicos e as recentes medidas adotadas pelos EUA.

A CE irá enviar questionários aos produtores conhecidos de produtos similares ou diretamente concorrentes e a quaisquer associações de produtores conhecidas na UE, que devem ser respondidos e devolvidos no prazo de 21 dias, mas todos os interessados, desde produtores-exportadores, importadores e utilizadores dos produtos em causa às respetivas associações, são convidadas a apresentar até 16 de abril os seus pontos de vista por escrito, a facultar informações e a fornecer elementos de prova, podendo fazê-lo por correio eletrónico (TRADE-SAFEGUARD-STEEL@ec.europa.eu) para:

Comissão Europeia
Direção-Geral do Comércio
Direção H, Unidade H5
Gabinete: CHAR 03/66
1049 Bruxelles/Brussel
BELGIQUE/BELGIË

 

São os seguintes os produtos siderúrgicos objeto do inquérito:

1. Chapas e tiras laminadas a quente, de aço não ligado e de outras ligas de aço
2. Chapas laminadas a frio, de aço não ligado e de outras ligas de aço
3. Chapas magnéticas (exceto aço magnético de grãos orientados)
4. Chapas com revestimento metálico
5. Chapas com revestimento orgânico
6. Produtos estanhados
7. Chapas quarto, de aço não ligado e de outras ligas de aço
8. Chapas e tiras laminadas a quente, de aço inoxidável
9. Chapas e tiras laminadas a frio, de aço inoxidável
10. Chapas quarto laminadas a quente, de aço inoxidável
11. Chapas magnéticas de grãos orientados
12. Perfis ligeiros e barras de aço comercial não ligado e de outras ligas de aço
13. Barras e varões para betão armado
14. Perfis ligeiros e barras, de aço inoxidável
15. Fio-máquina, de aço inoxidável
16. Fio-máquina, de aço não ligado e de outras ligas de aço
17. Perfis de ferro ou aço não ligado
18. Estacas-pranchas
19. Elementos de vias-férreas
20. Condutas de gás
21. Perfis ocos
22. Tubos sem costura, de aço inoxidável
23. Tubos para rolamentos
24. Outros tubos sem costura
25. Tubos soldados de grande diâmetro

 

Mais informações, designadamente os código NC dos produtos, em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:JOC_2018_111_R_0010&from=PT

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