Certidão online de pessoas coletivas

Em execução do Decreto-Lei 52/2018, de 25 de junho, a Portaria 259/2018, de 13 de setembro, regulamenta o âmbito da certidão online das pessoas coletivas, ou certidão permanente eletrónica, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos.

A certidão permite a reprodução dos atos e factos em vigor respeitantes às entidades sujeitas a inscrição no Registo nacional de Pessoas Coletivas, como associações, fundações, sociedades civis e comerciais, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, outras entidades coletivas personalizadas, sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro, que habitualmente exerçam atividade em Portugal, representações de pessoas coletivas internacionais ou de direito estrangeiro que habitualmente exerçam atividade em Portugal, bem como organismos e serviços da administração pública, não personalizados, que constituam uma unidade organizativa e funcional.

A certidão online é obtida em regime de assinatura, por cuja subscrição são devidas as taxas de € 25, € 30, € 40 ou € 50, consoante tenha a duração de 1, 2, 3 ou 4 anos, respetivamente.

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