Certidão judicial eletrónica

Foi regulamentado pela Portaria 209/2017, de 13 de julho, o regime do requerimento, emissão, disponibilização e consulta da certidão eletrónica no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e da competência do Ministério Público.

A certidão eletrónica é um documento eletrónico autenticado com recurso a assinatura eletrónica do oficial de justiça responsável pela sua emissão ou do sistema informático de suporte à atividade do tribunal onde a certidão é gerada, disponibilizado eletronicamente ao requerente e suscetível de consulta em portal eletrónico público mediante um código único de acesso, podendo ser requerida (para além de mandatários e administradores judiciais) pelos demais interessados com legitimidade, nos termos da lei de processo:

– através do portal eletrónico https://certidaojudicial.justica.gov.pt

– nas secretarias dos tribunais

A certidão eletrónica é disponibilizada na área reservada do portal durante o período de um ano, onde pode ser consultada pelo requerente ou por terceiro a quem tenha disponibilizado o respetivo código único de acesso, sendo este válido durante o período de 6 meses após a sua disponibilização.

A disponibilização pelo requerente do código único de acesso a qualquer entidade, pública ou privada, substitui, para todos os efeitos, a entrega de certidão.

 

Poderá encontrar informação atualizada e acessível sobre este serviço, através da hiperligação:

Pedir certidão judicial eletrónica

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