CAM/CQM de condutores de veículos pesados

Foi publicada no JOUE de 2 de maio p.p. a Diretiva (UE) 2018/645 do Parlamento e do Conselho, de 18 de abril, que altera a Diretiva 2003/59/CE relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros e a Diretiva 2006/126/CE relativa à carta de condução.

A Diretiva 2003/59/CE foi transposta para o direito português pelo Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio, que impôs, em conformidade, à generalidade dos condutores de pesados de mercadorias (categorias C, C+E, C1 e C1+E) ou de passageiros (categorias D, D+E, D1 e D1+E), a carta de qualificação de motorista (CQM) e, para o efeito, a posse, como prova de qualificação inicial ou contínua, de certificado de aptidão de motorista (CAM).

As alterações operadas pela Diretiva (UE) 2018/645, que se aplicam em Portugal após transposição, a efetuar até 23 de maio de 2020, incidem, particularmente, sobre:

– O regime de isenções, designadamente dando isenção de CAM/CQM aos condutores em que a condução não constitui a sua principal atividade, representando menos de 30% do seu tempo de trabalho mensal, e aos condutores que façam condução pouco frequente em zonas rurais apenas para aprovisionarem a sua própria empresa;

– O intercâmbio eletrónico de informações sobre os CAM pelos Estados-Membros, em plataforma eletrónica dedicada ao assunto que cada um deverá criar e disponibilizar;

– Os cursos de formação, que devem adaptar-se à evolução tecnológica, com recurso a ferramentas das TIC e em que devem ser reforçadas as matérias relativas à segurança rodoviária (como a perceção dos riscos, proteção dos utentes mais vulneráveis da estrada, em particular peões, ciclistas e pessoas com mobilidade reduzida, condução eficiente do ponto de vista do consumo de combustível; condução em condições meteorológicas extremas e com cargas extraordinárias);

 – A emissão de CQM que assegure o reconhecimento mútuo de todos os motoristas, evitando divergências entre os Estados-Membros que o impeça.

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