Borracha derivada de pneus usados – Resíduo ou produto

A Portaria 20/2018, de 17 de janeiro, aprovou os critérios para a atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) ao material de borracha derivado de pneus usados, nomeadamente pó de borracha, granulado de borracha, fragmentos, troços e corte, permitindo a sua incorporação como matéria-prima secundária nos processos produtivos.

Nos termos do artigo 44.º-B do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5/9, que determina que o FER pode aplicar-se a um determinado resíduo após a sua sujeição a uma operação de valorização, incluindo a reciclagem, desde que seja evidenciada a observância de critérios previamente definidos, os quais podem ser desenvolvidos a nível europeu ou, na sua ausência, ao nível dos Estados-Membros.

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