Atualização da informação matricial de prédios comuns

Nos termos do Despacho do SEAF n.º 69/2018-XXI, os sujeitos passivos casados proprietários de prédios que integrem o seu património comum podem, excecionalmente, de 14 a 31 de maio p.f., comunicar através do Portal das Finanças a identificação dos prédios que são comuns se a informação matricial não refletir essa titularidade.

Nos termos do artigo 13.º-A do CIMI, quando a matriz não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, a identificação dos prédios que são comuns deve ser comunicada até 15 de fevereiro, sendo a liquidação efetuada pela AT com base na informação constante da matriz caso a comunicação não seja efetuada.

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