Programa de Captação de Investimento para o Interior

O Decreto-Lei 111/2018, de 11 de dezembro, aprovou o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II), que visa dinamizar as regiões do interior do País (as referidas na Portaria 208/2017, de 13/7) através da atração de investimento empresarial privado suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação da base económica.

Aprovou igualmente o regime jurídico aplicável a projetos de investimento que, em razão da sua importância estratégica para a prossecução dos objetivos supra referidos, venham a receber a qualificação de Projeto de Investimento para o Interior (PII).

Para o efeito cria a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo o reconhecimento e acompanhamento do PII assegurado pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI).

Podem ser reconhecidos como PII, aos quais é adaptado o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional (Decreto-Lei 154/2013, de 5/11), os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:

  • Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros;
  • Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25;
  • Sejam economicamente viáveis;
  • Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial
  • Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador.
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