Idade de acesso à reforma em 2020 e fator de sustentabilidade / 2019

A Portaria 50/2019, de 8 de fevereiro, manteve em 66 anos e 5 meses a idade normal de acesso em 2020 à pensão de velhice do regime geral de segurança social. Mais um mês que em 2018 e mais dois meses que em 2017.

Lembramos que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014, na sequência das alterações operadas pelo Decreto-Lei 167-E/2013, de 31 de dezembro, no Decreto-Lei 187/2007, de 10 de outubro, que aprovou o regime jurídico de proteção na invalidez e velhice do regime geral de segurança social, varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o 2.º e 3.º anos anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula prevista no seu artigo 20.º.

Por outro lado, tendo em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre 2000 e o ano anterior ao do início da pensão, elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral, já divulgada pelo INE, a portaria supra referida fixou em 0,8533 o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões estatutárias de velhice iniciadas em 2019 e atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão.

Ano

Fator de sustentabilidade

Portaria

Idade normal de acesso
à reforma

Portaria

2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014


0,8533 (14,67%)
0,8550 (14,50%)
0,8612 (13,88%)
0,8666 (13,34%)
0,8698 (13,02%)
0,8766 (12,34%)


50/2019, de 8/2
25/2018, de 18/1
99/2017, de 7/3
67/2016, de 1/4
277/2014, de 26/12
387-G/2013, de 31/12

66 anos e 5 meses
66 anos e 5 meses
66 anos e 4 meses
66 anos e 3 meses
66 anos e 2 meses
66 anos
66 anos

50/2019, de 8/2
25/2018, de 18/1
99/2017, de 7/3
67/2016, de 1/4
277/2014, de 26/12
387-G/2013, de 31/12
387-G/2013, de 31/12

Partilhar:

Outros Destaques