Alteração ao Imposto do Selo

A Lei 22/2017, de 23 de maio, alterou o artigo 3º do Código do Imposto do Selo, no objetivo de clarificar o titular do interesse económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões.

O encargo do imposto é, assim, das instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras a quem aquelas forem devidas nas operações de pagamento baseadas em cartões previstas na verba 17.3.4. da Tabela Geral do Imposto do Selo [«Outras comissões e contraprestações por serviços financeiros, incluindo as taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões», sobre as quais incide a taxa de 4%].

A Lei 22/2017 entrou em vigor em 24 de maio p.p..

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