Ajudas de Custo / 2016

Ajudas de Custo / 2016

(Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12, e Lei 66-B/2012, de 31/12)

(em vigor desde 01.01.2013)

Cargo ou vencimento

Deslocações no Continente e Regiões Autónomas

Deslocações ao

e no estrangeiro

 – Membros do Governo

 – Trabalhadores em funções públicas:

     – Com vencimento superior ao nível 18

     – Com vencimento entre os níveis 18 e 9

     – Outros

€ 69,19

€ 50,20

€ 43,39

€ 39,83

€ 100,24

€ 89,35

€ 85,50

€ 72,72

Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas. Nos restantes casos, continua a considerar-se que excedem os limites legais as ajudas de custo superiores ao limite mais elevado fixado para os funcionários públicos.

Coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo,

consoante horas de partida e de chegada

Deslocações diárias

%

Deslocações por dias sucessivos

%

 – que abranjam o período entre as 13 e as 14 h

 

 

 

 – que abranjam o período entre as 20 e as 21 h

 

 

 

 – que impliquem dormida

25

25

50

 Dia de partida:

     – até às 13 h

     – das 13 às 21 h

     – após as 21 h

 Dia de chegada:

     – até às 13 h

     – das 13 às 20 h

     – após as 20 h

 Restantes dias

100

75

50

0

25

50

100

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