Acidentes de trabalho – modelos de participação

Em execução do Decreto-Lei 106/2017, de 29 de agosto, a Portaria 14/2018, de 11 de janeiro, aprovou e regulamentou o modelo de participação relativa a acidentes de trabalho por parte dos empregadores, incluindo trabalhadores independentes ou de serviço doméstico, bem como o conteúdo, forma e prazo de envio de informação sobre os acidentes de trabalho por parte de seguradores e da informação adicional para se proceder ao encerramento do processo de recolha de informação estatística relativa aos acidentes de trabalho.

Lembramos que o Decreto-Lei 106/2017, de 29 de agosto, aprovou novas regras para a recolha, publicação e divulgação da informação estatística oficial sobre acidentes de trabalho, aplicáveis aos setores público, privado, cooperativo e social, aos trabalhadores independentes e ao serviço doméstico, tendo imposto a participação pelas empresas dos acidentes de trabalhos às seguradoras em novo modelo e por via eletrónica (o que deveria ter acontecido a partir de 27 de novembro p.p….).

Com exceção das microempresas (até 9 trabalhadores), trabalhadores independentes e serviço doméstico, que poderão continuar a enviar a participação em suporte papel.

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