O INVESTE QREN é uma linha de
financiamento ao investimento empresarial aprovado com o objectivo de
contribuir para uma aceleração da execução do QREN, designadamente de
projetos aprovados nos sistemas de incentivos às empresas, nomeadamente
às PME.
Esta linha, disponível a partir de 16 de
Agosto, vem reforçar as opções resultantes da reprogramação estratégica
do QREN, que alocou ao investimento empresarial mais 1000 milhões de
Euros, dos quais 705 milhões através dos sistemas de incentivos às
empresas
Dotação financeira
A criação da linha resulta da reorientação
para o apoio ao investimento empresarial decidido pelo Governo para a
utilização do contrato de empréstimo celebrado com o Banco Europeu de
Investimento (BEI), e anteriormente aplicado para apoiar a execução de
investimentos públicos.
O INVESTE QREN tem uma dotação de 1000
milhões de Euros de fundos, dos quais 500 milhões provêm do empréstimo
quadro celebrado entre o Estado Português e o BEI, e os restantes 500
milhões do balanço das instituições bancárias aderentes.
Beneficiários
São beneficiários do INVESTE QREN, a
título de empréstimo, empresas com projetos de investimento aprovados no
âmbito dos sistemas de incentivos do QREN.
Poderão ser também beneficiárias entidades
com projetos de “Ações Coletivas” aprovados no respetivo sistema do
QREN, sejam associações empresariais, centros tecnológicos e entidades
públicas com competências específicas em domínios empresariais.
Objeto de financiamento
Podem ser objeto de financiamento:
i) A contrapartida privada associada à
realização do projetos de investimento aprovados no QREN, em complemento
ao financiamento comunitário atribuído;
ii) Os custos não elegíveis a
financiamento comunitário, associados à realização do respetivo projeto
de investimento;
iii) O fundo de maneio necessário para a
realização do projeto de investimento.
No caso de entidades que não sejam
empresas apenas se aplica o financiamento previsto em i).
Prazos e financiamento
O prazo máximo de financiamento é de 8
anos, com 2 anos de carência de capital.
O valor máximo de financiamento concedido,
a título de empréstimo, para cada projeto de investimento, é de 4
milhões de Euros, segundo limites fixados na legislação e no contrato
celebrado entre o Estado Português e o BEI.
Cada operação de financiamento terá
associada uma taxa de juro. A taxa de juro a fixar tomará em linha de
conta a existência, em cada empréstimo, de duas componentes de recursos:
uma respeitante aos recursos originários do BEI e outra respeitante aos
recursos originários do próprio banco.
A metodologia de cálculo da componente de
recursos originários do banco é idêntica à utilizada noutras linhas de
crédito de apoio às PME, com garantia mútua, promovidas pelo Ministério
da Economia e do Emprego.
O juro suportado pelos beneficiários
excluirá qualquer custo relacionado com a constituição de um fundo de
contragarantia mútuo para fazer face aos eventuais incumprimentos, que
será financiado integralmente pelo QREN.
Os limites previstos aos montantes de
financiamento decorrem da legislação em vigor e dos termos do contrato
celebrado entre o Estado Português e o BEI, destacando-se, entre outros,
os seguintes:
i) Em cada operação de financiamento, a
componente assegurada pelo BEI não pode exceder o valor de 2 milhões de
euros, a que acresce um montante máximo idêntico de recursos do banco
aderente;
ii) O financiamento atribuído pela
componente do BEI não pode exceder 50% do custo total do projecto de
investimento aprovado no QREN;
iii) Em conjunto com o financiamento
comunitário, a componente do BEI não pode exceder 90% do custo total
previsto do projecto de investimento aprovado no QREN;
iv) Em cada operação de financiamento, o
beneficiário deverá assegurar com recursos próprios pelo menos 10% do
investimento global.
Apresentação de candidaturas e gestão da
linha
A rede de bancos aderentes constitui o
balcão de acesso à linha INVESTE QREN. A adesão está aberta a todas as
instituições bancárias e será dinamizada pela Associação Portuguesa de
Bancos.
A adesão dos bancos é efectuada mediante a
celebração de um contrato com o Estado Português.
A gestão global da linha é assegurada pela
Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua (SPGM, SA), entidade empresarial
da esfera do Estado, participando o Instituto Financeiro do
Desenvolvimento Regional (IFDR), IP no acompanhamento, supervisão e
avaliação da sua aplicação.
Entrada em funcionamento
(fonte:
www.iapmei.pt)

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