Projetos de Formação em Processos de Inovação

Sistema de Incentivos Portugal 2020

Projetos de Formação em Processos de Inovação

Para empresas com projetos de investimento em “Inovação Empresarial e Empreendedorismo” ou “Qualificação e Internacionalização das PME”
Taxa de incentivo: 50% a 70%
Data limite candidatura: Dezembro 2019

Aviso 18/SI/2017 – Projetos de Formação em Processos de Inovação, tem como objetivo conceder apoios financeiros a projetos de formação exclusivamente associados a investimentos, enquadrados nos instrumentos financiados no Objetivo Temático (OT) 1 (Reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação) e OT 3 (Reforço da competitividade das pequenas e médias empresas), ou por outros instrumentos de apoio concedidos para as mesmas finalidades através de verbas nacionais.

Prioridade de Investimento (PI) 8.5 que mobiliza os apoios do Fundo Social Europeu no domínio da Competitividade e Internacionalização, tem como objetivo específico intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através do:
• Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas;
• Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação.

São suscetíveis de apoio os projetos de formação, na modalidade de candidatura individual, associados a projetos de investimentos, enquadrados nas seguintes tipologias:

a) Inovação Empresarial e Empreendedorismo, conforme previsto no n.º 2 do artigo 19.º do RECI;

b) Qualificação e Internacionalização das PME, conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º do RECI.

Para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014, na sua atual redação, na Portaria n.º 60-A/2015, na sua atual redação e no RECI, os projetos a apoiar no presente Aviso de concurso têm de satisfazer as seguintes condições:

a) Contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas;

b) O plano de formação apresentado no âmbito das candidaturas ao presente Aviso de concurso tem de estar relacionado com um projeto de investimento aprovado:

i. nas tipologias referidas;
ii. sem investimentos de formação aprovados;
iii. não concluído (sem apresentação de PTRF);

c) Serem sustentados por um plano formativo adequadamente fundamentado observando a seguinte estrutura:

i. Identificação das necessidades de formação no âmbito do projeto aprovado ao qual se encontra associado;
ii. Identificação dos objetivos, atividades (plano formativo) e resultados a alcançar em cada uma das temáticas de intervenção;

d) O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 5 mil euros;

e) As ações de formação previstas no projeto não poderão ter uma duração inferior a 25h (conforme o previsto no n.º 2 do Artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, na sua atual redação).

São beneficiários desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica com projetos aprovados nas tipologias identificadas.

O Aviso 18/SI/2017 – Projetos de Formação em Processos de Inovação permite a apresentação de candidaturas até 31 de dezembro de 2019 (19h).

Incentivo: Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável na modalidade de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

O apoio a conceder aos projetos de formação deverá ter em conta, cumulativamente, a aplicação das taxas de auxílios de Estado previstas no RECI, concretamente:

a) Uma taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%;

i. Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
ii. Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas (em função da dimensão considerada no projeto de investimento associado para o caso do Aviso 18/SI/2017);

b) As taxas de incentivo definidas nos Avisos de Concurso, quando estas sejam diferentes das indicadas na alínea anterior.

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